PROJETO DE LEI N.º 002/E/20, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar um Agente Comunitário de Saúde, em caráter emergencial, e dá outras providências.

 

 

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação temporária, de excepcional interesse público e em caráter emergencial, de um Agente Comunitário de Saúde para atuar na Microárea 5 – Linha Fernandes.

 

Art. 2.º - O contrato previsto no artigo anterior será pelo período de seis meses, a contar da promulgação da presente Lei, podendo ser prorrogado por até igual período.

 

§ 1.º - O contrato firmado com base na presente Lei poderá ser rescindido antes do término do prazo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

 

§ 2.º - Com base na Lei Complementar n.º 002, de 13 de fevereiro de 2002, que alterou a redação do artigo 195, da Lei Complementar n.º 001, de 19 de novembro de 2001, fica o Poder Executivo autorizado a recontratar o profissional relacionado na presente Lei, antes de decorridos seis meses do término do contrato anterior.

 

Art. 3.º - O regime de trabalho, para a contratação emergencial, será de 40 (quarenta) horas semanais, e as atribuições da função de acordo com o anexo único, que é parte integrante da presente Lei.

 

Art. 4.º - O salário a ser pago no período é o fixado para o Padrão 2, classe A, correspondendo a R$ 1.345,00 (um mil trezentos e quarenta e cinco reais) mensais.

 

Art. 5.º - O contrato de que trata a presente Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no artigo 196, da Lei Complementar n.º 001, de 19 de novembro de 2001 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

 

Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de fevereiro de 2020.

 

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI N.º 002/E/20, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

ANEXO ÚNICO

 

Categoria Funcional: Agente Comunitário de Saúde

Padrão de Vencimento: 02 (dois)

 

Atribuições:

Descrição dos deveres:

- Ter disponibilidade de tempo integral para exercer suas funções, cumprindo 8 horas diárias em dois turnos, de segundas às sextas-feiras;

- Cadastrar todas as famílias em sua área de atuação;

- Visitar no mínimo uma vez por mês cada família, aumentando a freqüência quando a situação requer maior atenção e priorizando famílias que tenham recém nascidos, crianças menores de cinco anos, gestantes, hipertensos e diabéticos;

- Pesar e medir as crianças menores de 2 anos e registrar no cartão da criança, no mínimo uma vez por mês;

- Verificar o cartão de vacina mensalmente, no caso de atraso, encaminhar para o centro de saúde;

- Orientar as famílias em relação ao soro de reidratação oral e adoção das medidas de prevenção de diarréias;

- Prestar orientações para evitar a IRA (infecção respiratória aguda);

- Explicar a importância da vacinação antitetânica na gravidez, e encaminhar a gestante para o posto de saúde;

- Orientar as mulheres em idade fértil em relação aos riscos de CA de colo de útero e mama;

- Dar orientações a cerca de métodos de planejamento familiar;

- Orientar sobre a prevenção das DSTs e SIDA;

- Dar assistência aos doentes que estiverem em tratamento no centro de saúde;

- Estar atento aos problemas ambientais como lixo, saneamento e potabilidade da água. Oferecer apoio nos casos de problemas nesta área para a comunidade;

- Orientar as famílias quanto a prevenção e aos cuidados em relação as endemias;

- Encaminhar os indivíduos que se enquadram com problemas de saúde mental ao posto de saúde;

- Manter contínuo contato com o médico da família, para atualização dos dados com referência aos membros de sua área de abrangência;

- Participar semanalmente das reuniões de convocação da enfermeira supervisora;

- Participar da reunião mensal da equipe multidisciplinar, no posto de saúde conforme convocação;

- Mostrar-se interessado a realizar suas atividades, de modo a alcançar os objetivos e ações do Plano Municipal e do programa de saúde;

- Usar sempre a roupagem e o crachá de identificação;

- Participar com 100% de assiduidade do treinamento realizado pela Enfermeira Supervisora do Programa;

- Participar das reuniões do conselho de saúde;

- Incentivar o aleitamento materno;

- Fiscalizar e educar a população para o uso de equipamentos de proteção no uso de agrotóxicos;

- Encaminhar pessoas com intoxicação de agrotóxicos para o posto de saúde;

 

Condições de Trabalho:

a) Geral: carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Requisitos para o Provimento:

a) Idade: mínima de 18 anos;

b) Residir na área da comunidade em que atuar;

c) Instrução: Ensino Fundamental completo, e haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 002/E/20, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

 

 

Justificativa

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Encaminho, anexo, o Projeto de Lei n.º 002/E/20, que autoriza o Poder Executivo a contratar um Agente Comunitário de Saúde em caráter emergencial e dá outras providências.

 

 

Tendo em vista que a contratação vigente expira em 28 de fevereiro próximo, vem o Poder Executivo buscar junto aos Nobres Vereadores desta Casa, nova aprovação para esta contração, que se faz necessária em razão da grande importância desse profissional na saúde preventiva da nossa população e, a fim de que não fique aquela microárea desatendida pelos serviços prestados pelo Agente Comunitário de Saúde.

 

Cabe informar que a referida contratação foi precedida de Processo Seletivo Simplificado, atendendo a Recomendação do TCE/RS.

 

Conto com o apoio dos Nobres Vereadores, para apreciarem e aprovarem o presente Projeto de Lei em regime de urgência.

 

 

Paulo Nardeli Grassel

Prefeito Municipal